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TJSP · Foro de São Simão - Vara Única
Processo 1000264-13.2022.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Loteamento Jardim Cambui Empr. - Spe Ltda - - Loteamento Luís Antônio - Spe Ltda - Vistos. Fls. 351/352: O pedido não comporta acolhimento, por ora. Conforme decidido anteriormente (fls. 327/328), após o cumprimento do mandado de constatação, incumbia à parte exequente promover as diligências necessárias à localização dos sucessores do falecido, inclusive junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, para identificação de eventuais descendentes e, na sua ausência, de ascendentes vivos. O fato de o mandado ter restado negativo não dispensa a parte do cumprimento da determinação anteriormente proferida, nem autoriza a transferência ao Juízo de providências que se encontram ao seu alcance. Assim, deverá a exequente comprovar o efetivo esgotamento das diligências determinadas, juntando aos autos os documentos pertinentes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)
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