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1000264-06.2026.5.02.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000264-06.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: CELIO DA SILVA RECLAMADO: ITS FABRICACAO DE TANQUES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987669e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por CELIO DA SILVA em face de ITS FABRICAÇÃO DE TANQUES S.A., diante de toda a fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido: Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 14/03/2021, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, quanto a tais parcelas, nos termos do artigo 487, II, do CPC; Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, arbitrados em 5% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e em consonância com a decisão do STF na ADI 5766. Honorários periciais, a cargo do Reclamante, arbitrados em R$ 4.500,00 e reduzidos para R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria da Vara requisição para pagamento ao Tribunal Regional, tendo em vista que o Reclamante está isento do seu pagamento. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 3.351,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 167.569,50, de cujo recolhimento fica isento nos termos da lei. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000264-06.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: CELIO DA SILVA RECLAMADO: ITS FABRICACAO DE TANQUES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987669e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por CELIO DA SILVA em face de ITS FABRICAÇÃO DE TANQUES S.A., diante de toda a fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido: Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 14/03/2021, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, quanto a tais parcelas, nos termos do artigo 487, II, do CPC; Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, arbitrados em 5% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e em consonância com a decisão do STF na ADI 5766. Honorários periciais, a cargo do Reclamante, arbitrados em R$ 4.500,00 e reduzidos para R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria da Vara requisição para pagamento ao Tribunal Regional, tendo em vista que o Reclamante está isento do seu pagamento. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 3.351,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 167.569,50, de cujo recolhimento fica isento nos termos da lei. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITS FABRICACAO DE TANQUES EIRELI

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