Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000264-06.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: CELIO DA SILVA RECLAMADO: ITS FABRICACAO DE TANQUES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987669e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por CELIO DA SILVA em face de ITS FABRICAÇÃO DE TANQUES S.A., diante de toda a fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido: Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 14/03/2021, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, quanto a tais parcelas, nos termos do artigo 487, II, do CPC; Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, arbitrados em 5% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e em consonância com a decisão do STF na ADI 5766. Honorários periciais, a cargo do Reclamante, arbitrados em R$ 4.500,00 e reduzidos para R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria da Vara requisição para pagamento ao Tribunal Regional, tendo em vista que o Reclamante está isento do seu pagamento. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 3.351,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 167.569,50, de cujo recolhimento fica isento nos termos da lei. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000264-06.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: CELIO DA SILVA RECLAMADO: ITS FABRICACAO DE TANQUES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987669e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por CELIO DA SILVA em face de ITS FABRICAÇÃO DE TANQUES S.A., diante de toda a fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido: Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 14/03/2021, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, quanto a tais parcelas, nos termos do artigo 487, II, do CPC; Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, arbitrados em 5% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e em consonância com a decisão do STF na ADI 5766. Honorários periciais, a cargo do Reclamante, arbitrados em R$ 4.500,00 e reduzidos para R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria da Vara requisição para pagamento ao Tribunal Regional, tendo em vista que o Reclamante está isento do seu pagamento. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 3.351,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 167.569,50, de cujo recolhimento fica isento nos termos da lei. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITS FABRICACAO DE TANQUES EIRELI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.