Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000263-38.2025.5.02.0202 REQUERENTE: JOAO CARLOS LIMA DE SOUZA REQUERIDO: FICTOR HOLDING LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a08fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO 1) Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 4014471-36.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível de SP-SP, para que seja requerida a reserva de valores em nome do exequente. 2) Em razão dos Princípios da Economia e Celeridade Processual, dou a esta decisão força de ofício, que deverá ser encaminhada por e-mail, pelo próprio exequente. Reclamante: JOAO CARLOS LIMA DE SOUZA - CPF: 169.409.698-02 Reclamado: FICTOR HOLDING LTDA e outros - CNPJ: 08.637.270/0001-10 Total da Execução: R$71.093,10 (valor atualizado em 01/04/2025) 3) Intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Ressalte-se que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de direito e não configura meio executório. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS LIMA DE SOUZA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000263-38.2025.5.02.0202 REQUERENTE: JOAO CARLOS LIMA DE SOUZA REQUERIDO: FICTOR HOLDING LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a08fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO 1) Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 4014471-36.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível de SP-SP, para que seja requerida a reserva de valores em nome do exequente. 2) Em razão dos Princípios da Economia e Celeridade Processual, dou a esta decisão força de ofício, que deverá ser encaminhada por e-mail, pelo próprio exequente. Reclamante: JOAO CARLOS LIMA DE SOUZA - CPF: 169.409.698-02 Reclamado: FICTOR HOLDING LTDA e outros - CNPJ: 08.637.270/0001-10 Total da Execução: R$71.093,10 (valor atualizado em 01/04/2025) 3) Intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Ressalte-se que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de direito e não configura meio executório. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FICTOR HOLDING LTDA
- FICTOR AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
- FICTOR MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
- FICTOR INVEST LTDA
- FICTOR HOLDING FINANCEIRA LTDA
- VENSA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE ALIMENTACAO ANIMAL LTDA