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1000263-03.2025.8.26.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única

    Processo 1000263-03.2025.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Camila Sikóra Gil Marquezini - Franciele de Freitas Pereira - Vistos. Fl. 01(peça sigilosa): Defiro a penhora de dinheiro ou em aplicação financeira da executada, limitado a indisponibilidade ao valor indicado na execução (R$143.739,81), na modalidade repetição reiterada "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, porquanto o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira deve ser prioritariamente penhorado segundo a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Proceda-se, pois, a inclusão da minuta de bloqueio de valores através do Sistema SisbaJud. Com o protocolo da solicitação de o despacho bloqueio de valores, aguarde-se por 48 horas resposta do sistema. Havendo bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, torno-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso à executada, desde já fica determinado a imediata transferência do numerário eventualmente indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, providenciando-se o necessário. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, desde já fica determinado o desbloqueio. Outrossim, defiro pesquisa através do sistema Renajud, na tentativa de localização de veículos pertencentes à executada, assim como Infojud, para consulta das duas (2) últimas declarações de bens da mesma. Realizado a pesquisa perante o sistema Sisbajud, providencie a z. Serventia a retirada de imediato do sigilo da presente decisão, assim como da própria peça protocolizada como sigilosa. Custas recolhidas, conforme comprovante anexado juntamente com a peça sigilosa. Intime-se. - ADV: DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única

    Processo 1000263-03.2025.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Camila Sikóra Gil Marquezini - Franciele de Freitas Pereira - Em cumprimento à decisão sigilosa (fls. 68/69), foi realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, totalizando R$ 297,96 bloqueados no total. Procedi, nesta data, protocolo de transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, consoante documentos/detalhamentos juntados nas fls. 90/103. Dê-se ciência às partes acerca do resultado da penhora, bem como, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo legal acerca da penhora, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Certifico, ainda, ter providenciado as pesquisas INFOJUD e RENAJUD em nome da parte executada com resultados juntados nas fls. 70/88, bem como, haver retirado o sigilo externo das peças de fls. 60/69 (pedido e deferimento da penhora). - ADV: DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP)

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