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1000262-92.2017.8.11.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1000262-92.2017.8.11.0053. EXEQUENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine, da Lei n. 9.099/95. Passo a decidir. In casu, verifica-se a composição entre as partes, conforme acordo celebrado e assinado no Id. 245911450. Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação.” Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Id. 245911450. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. No tocante ao valor anteriormente bloqueado, expeça-se alvará para parte exequente conforme indicado no acordo: Após as baixas e anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Patrícia Ceni Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1000262-92.2017.8.11.0053. EXEQUENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine, da Lei n. 9.099/95. Passo a decidir. In casu, verifica-se a composição entre as partes, conforme acordo celebrado e assinado no Id. 245911450. Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação.” Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Id. 245911450. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. No tocante ao valor anteriormente bloqueado, expeça-se alvará para parte exequente conforme indicado no acordo: Após as baixas e anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Patrícia Ceni Juíza de Direito

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