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1000262-79.2024.5.02.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000262-79.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: RICARDO CHAVES DOS SANTOS RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de8943 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCELO BATALHA Servidor DESPACHO Ante o trânsito em julgado do v. acórdão que manteve a r. sentença de origem, primeiramente, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo, tendo em vista a improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. Intime-se a 1ª reclamada para que providencie, no prazo de 30 dias, a retificação/entrega do PPP, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Em prosseguimento à liquidação, os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se a 1ª reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a 1ª reclamada novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia da 1ª reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimada a 1ª reclamada, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. - PIRELLI PNEUS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000262-79.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: RICARDO CHAVES DOS SANTOS RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de8943 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCELO BATALHA Servidor DESPACHO Ante o trânsito em julgado do v. acórdão que manteve a r. sentença de origem, primeiramente, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo, tendo em vista a improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. Intime-se a 1ª reclamada para que providencie, no prazo de 30 dias, a retificação/entrega do PPP, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Em prosseguimento à liquidação, os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se a 1ª reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a 1ª reclamada novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia da 1ª reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimada a 1ª reclamada, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CHAVES DOS SANTOS

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