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TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Processo 1000262-44.2026.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.M. - - K.G.S.M. - Ausente vício ou ilegalidade aparente, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a avença extrajudicial, de modo a exonerar L.M. do pagamento de pensão alimentícia ao filho K. G. S.M. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal das partes, por tratar-se de acordo, transitará a presente em julgado na presente data, valendo a presente como certidão de trânsito e julgado para os jurídicos e legais efeitos. Defiro às partes os benefícios da gratuidade da justiça. Com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THABATA CATTAI DE NADAI (OAB 491858/SP), THABATA CATTAI DE NADAI (OAB 491858/SP)
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