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TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000261-85.2026.8.13.0005/MG AUTOR: WEMERSON GOMES ADVOGADO(A): VITÓRIA MARIA PEREIRA CARVALHO DOS ANJOS (OAB MG218184) ADVOGADO(A): LUÍZA COSTA FERNANDES (OAB MG232122) DECISÃO Vistos etc. Os elementos de prova contidos nos autos são suficientes à apreciação do mérito e julgamento do processo. Nesse sentido, em vista dos princípios da cooperação, da não surpresa e do contraditório, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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