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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000261-74.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: JULIETE DOS SANTOS RECLAMADO: CABANA BURGER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567a627 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que o acórdão ID a533fda deu provimento parcial ao recurso da parte ré para: "a) fixar os honorários periciais relativos à insalubridade em R$ 2.000,00; b) determinar seja a condenação limitada pelos valores indicados na petição inicial." e deu provimento parcial ao recurso da parte autora "majorar os honorários advocatícios ao percentual de 10% sobre a condenação, nos termos da fundamentação do voto.". Por sua vez, foi parcialmente provido o Recurso de Revista da parte autora no C.TST para "No mérito, como consequência do conhecimento do apelo por ofensa ao referido preceito legal, dou-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.". São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Ante o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão proferido(a), e em havendo condenação de obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP e outras), fica a reclamada intimada para cumprimento, no prazo e sob as penas determinadas no comando sentencial. Eventual descumprimento deverá ser informado pela parte autora no prazo preclusivo de cinco dias, contados do término do prazo da reclamada. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 8 dias, apresente(m) os cálculos de liquidação, observando os termos da Súmula 368 do C. TST, bem como a IN RFB nº 1500/2014. - PJe-Calc Cidadão Recomenda-se que os cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. - Juros e correção monetária Observe a parte a alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024. Assim, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e os juros fixados de acordo com a "taxa legal", na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. - Manifestação do(a) reclamante Cumprida a determinação, deverá a parte autora, no prazo de 8 dias contados do término do prazo supra, independente de nova intimação, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão, conforme art. 879, 2º§ da CLT. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. No silêncio da reclamada, apresente o(a) reclamante, no mesmo prazo acima concedido, os cálculos de liquidação que entende devidos, na forma já determinada. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. Por fim, expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, na forma da r. sentença. Perito: FERNANDA AWADA CAMPANELLA, CPF: 227.266.358-30 Valor: R$800,00. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CABANA BURGER S.A.
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000261-74.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: JULIETE DOS SANTOS RECLAMADO: CABANA BURGER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567a627 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que o acórdão ID a533fda deu provimento parcial ao recurso da parte ré para: "a) fixar os honorários periciais relativos à insalubridade em R$ 2.000,00; b) determinar seja a condenação limitada pelos valores indicados na petição inicial." e deu provimento parcial ao recurso da parte autora "majorar os honorários advocatícios ao percentual de 10% sobre a condenação, nos termos da fundamentação do voto.". Por sua vez, foi parcialmente provido o Recurso de Revista da parte autora no C.TST para "No mérito, como consequência do conhecimento do apelo por ofensa ao referido preceito legal, dou-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.". São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Ante o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão proferido(a), e em havendo condenação de obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP e outras), fica a reclamada intimada para cumprimento, no prazo e sob as penas determinadas no comando sentencial. Eventual descumprimento deverá ser informado pela parte autora no prazo preclusivo de cinco dias, contados do término do prazo da reclamada. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 8 dias, apresente(m) os cálculos de liquidação, observando os termos da Súmula 368 do C. TST, bem como a IN RFB nº 1500/2014. - PJe-Calc Cidadão Recomenda-se que os cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. - Juros e correção monetária Observe a parte a alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024. Assim, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e os juros fixados de acordo com a "taxa legal", na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. - Manifestação do(a) reclamante Cumprida a determinação, deverá a parte autora, no prazo de 8 dias contados do término do prazo supra, independente de nova intimação, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão, conforme art. 879, 2º§ da CLT. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. No silêncio da reclamada, apresente o(a) reclamante, no mesmo prazo acima concedido, os cálculos de liquidação que entende devidos, na forma já determinada. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. Por fim, expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, na forma da r. sentença. Perito: FERNANDA AWADA CAMPANELLA, CPF: 227.266.358-30 Valor: R$800,00. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIETE DOS SANTOS
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