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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1000261-45.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - Evandro Aparecido Coliaso - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos expressos dos arts. 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicáveis por força do art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos exatos termos do art. 11 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), ALINE VALADARES (OAB 527058/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
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