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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000261-34.2026.8.13.0313/MG RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203 § 4º do CPC, intime-se a parte interessada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (art. 1.010, §3º, CPC). NOTA: O sistema eProc permite diversas regras de automação, que auxiliam na tramitação processual mais célere e ajustada. Para a otimização desta ferramenta, é essencial que as petições e os documentos juntados recebam os nomes adequados, de acordo com as opções dadas pelo eProc. Exemplo: - Se o peticionamento for de contrarrazões à apelação, use a nomenclatura específica: CONTRARRAZÕES; - Se o peticionamento for de embargos de declaração, use a nomenclatura específica: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Caso o peticionamento não observe a nomenclatura específica, demandará análise unicamente manual, o que será feito na ordem cronológica e de prioridade.
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