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1000261-31.2017.5.02.0402

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000261-31.2017.5.02.0402 RECLAMANTE: EDINALDO ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: EPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a6fe4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. ID 541fb29: Pretende a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão do(s) sócio(s) da reclamada na execução. Recebo o incidente, com base no art. 855-A da CLT. Inclua(m)-se o(s) sócio(s) MARIA DE LOURDES ZAMPOL DOS REIS, CPF n° 124.704.458-09, e SERGIO POLONI DOS REIS, CPF n° 007.104.698-45 no polo passivo e, em cumprimento ao disposto no art. 135 do CPC, intime(m)-se, através de Oficial de Justiça, para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende(m) produzir. No mesmo prazo, também deverá(ão) indicar patrimônio societário que faça frente à presente execução, sob pena de presumir-se que a sociedade não detém patrimônio, trazendo com isso a responsabilização do(s) sócio(s). Ainda, considerando que o § 2º do art. 855-A da CLT prevê a possibilidade de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar (nos termos do art. 301 do CPC), com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC) e tendo em vista que, no presente caso, ficou demonstrado o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens da executada, determino o imediato arresto de ativos financeiros, de veículos e de imóveis do(s) sócio(s) supracitado(s), decretando a indisponibilidade dos referidos bens. Contudo, uma vez que já houve pesquisa patrimonial em face dos sócios junto ao processo 1001538-19.2016.5.02.0402, por questão de economia e celeridade processuais os atos ali já praticados não serão aqui repetidos. A parte autora poderá consultar o processo supracitado e requerer o quê de direito em até 15 (quinze) dias, abstendo-se de formular requerimentos genéricos, inúteis ou de procedimentos já realizados. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Oportunamente, tornem conclusos para análise sobre a necessidade de produção de outras provas e/ou julgamento do incidente. Assim que solucionado for, registre-se a solução no sistema, para fins estatísticos (e-Gestão). Ciência à parte autora. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO ANDRADE DOS SANTOS

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