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TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 1000261-21.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.S. - - J.C.S.S. - - G.W.S.S. - C.H.S.P. - Vistos. Fls. 94/95: Diante da possibilidade de acordo entre as partes, autorizo o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme pleiteado pela parte autora. Em havendo manifestação pelas partes, voltem conclusos. Na inércia, intime-se a parte autora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para para que apresente, no prazo de 15 dias, réplica sobre a contestação ofertada pela parte adversa, nos termos do artigo 350, 351 e 437, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Int.. - ADV: ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), HERLON MESQUITA (OAB 213212/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP)
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