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TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000260-76.2025.8.11.0107. AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: SUZANA BASSO Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO e SUZANA BASSO, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 68 da Lei n. 9.605/1998. A compromissária assumiu, entre outras condições, o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00, dividida em quatro parcelas de R$ 750,00 (id. 198784728). O acordo foi homologado, ficando a compromissária advertida das consequências do descumprimento (id. 203453140). A compromissária foi pessoalmente intimada em 23 de março de 2026 (id. 228089397), mas não comprovou o pagamento, mesmo após a concessão de novo prazo. Diante da ausência de cumprimento, o Ministério Público requereu a rescisão do acordo e nova vista para oferecimento da denúncia (id. 245568862). Decido. O acordo estabeleceu de forma clara o valor, o número de parcelas, as datas de vencimento e o dever de comprovação nos autos. Também previu expressamente que o descumprimento poderia ocasionar sua rescisão e o posterior oferecimento de denúncia. A compromissária foi pessoalmente intimada e teve oportunidade de comprovar o pagamento ou apresentar justificativa, mas permaneceu inerte. O inadimplemento integral e injustificado da prestação pecuniária configura descumprimento do acordo e autoriza sua rescisão, nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal. Diante do exposto, REVOGO o acordo de não persecução penal celebrado com SUZANA BASSO (id. 198784728). ABRA-SE vistas ao Ministério Público para oferecimento da denúncia. Após, RETORNEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Nova Ubiratã/MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IZABELE BALBINOTTI Juíza Substituta
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