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1000260-68.2021.5.02.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000260-68.2021.5.02.0026 RECLAMANTE: JOVITA LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES Destinatário: JOVITA LUIZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDSON ADILSON RIBEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOVITA LUIZ DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000260-68.2021.5.02.0026 RECLAMANTE: JOVITA LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6529e04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDSON ADILSON RIBEIRO DESPACHO Vistos Embora a reclamante tenha concordado com os cálculos apresentados pelo perito, verifico que não estão conforme determinado às fls. 2429/2430 (id. 55e78ea). Intime-se o perito para reapresentar seus cálculos, em 10 dias, observando às alterações introduzidas pela Lei 14.905 de 30.08.2024 e decisão as Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nos Embargos por divergência jurisprudencial TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17.10.2024, conforme já determinado: O IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora “TRD” (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1.991) e na forma da Súmula nº 381 do TST;A partir do ajuizamento da ação em 09.03.2021 até 29.08.2024 sem correção monetária e a taxa SELIC (Receita Federal) como juros de mora.A partir de 30.08.2024 no cálculo de atualização monetária o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil); juros de mora corresponderão à Taxa Legal, resultado da subtração SELIC – IPCA, (art. 406. Parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0) nos termos do § 3º do artigo 406. Intimem-se SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOVITA LUIZ DOS SANTOS

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