Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000260-08.2026.5.02.0054 AUTOR: CARLOS VALDARIO ANDRADE SOARES DOS SANTOS RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f87727 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença nos autos do processo principal nº 1000948-95.2019.5.02.0706 (5282f63); 2. Transitado em julgado em 22/01/2020; 3. Cálculos (0d6b75d); 4. Intimação das Reclamadas (26399ed) que permaneceram silentes. São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente, esclareço tratarem-se os presentes autos de execução provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 1000948-95.2019.5.02.0706. Esclareço, outrossim, que as reclamadas foram condenadas solidariamente ao pagamento das parcelas deferidas em sentença. Obedecidos os parâmetros do titulo executivo judicial, e tendo em vista a concordância tácita das reclamadas com os cálculos apresentados pela parte contrária, homologo a conta de liquidação apresentada pelo autor (0d6b75d) e fixo o crédito exequendo em R$ 208.281,90 relativo ao principal, vigentes em 04/03/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 20.828,19 (10%), vigentes em 04/03/2026. Custas, a cargo das reclamadas, no importe de R$ 2.603,31, vigentes em 04/03/2026. Acolho os valores apontados pelo reclamante e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 1.367,56 a cargo do autor, e R$ 6.139,91 a cargo das rés, atualizáveis a partir de 04/03/2026. Fixo o valor devido pelo reclamante a título de IRRF em R$ 3.072,11 a ser deduzido do seu crédito, atualizável a partir de 04/03/2026. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS VALDARIO ANDRADE SOARES DOS SANTOS
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000260-08.2026.5.02.0054 AUTOR: CARLOS VALDARIO ANDRADE SOARES DOS SANTOS RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f87727 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença nos autos do processo principal nº 1000948-95.2019.5.02.0706 (5282f63); 2. Transitado em julgado em 22/01/2020; 3. Cálculos (0d6b75d); 4. Intimação das Reclamadas (26399ed) que permaneceram silentes. São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente, esclareço tratarem-se os presentes autos de execução provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 1000948-95.2019.5.02.0706. Esclareço, outrossim, que as reclamadas foram condenadas solidariamente ao pagamento das parcelas deferidas em sentença. Obedecidos os parâmetros do titulo executivo judicial, e tendo em vista a concordância tácita das reclamadas com os cálculos apresentados pela parte contrária, homologo a conta de liquidação apresentada pelo autor (0d6b75d) e fixo o crédito exequendo em R$ 208.281,90 relativo ao principal, vigentes em 04/03/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 20.828,19 (10%), vigentes em 04/03/2026. Custas, a cargo das reclamadas, no importe de R$ 2.603,31, vigentes em 04/03/2026. Acolho os valores apontados pelo reclamante e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 1.367,56 a cargo do autor, e R$ 6.139,91 a cargo das rés, atualizáveis a partir de 04/03/2026. Fixo o valor devido pelo reclamante a título de IRRF em R$ 3.072,11 a ser deduzido do seu crédito, atualizável a partir de 04/03/2026. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- A V B HOLDING S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO