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TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000259-90.2024.8.26.0695/SP AUTOR: KAMILA RUIZ FRASSEI (Reconvindo) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO LIVI (OAB SP268809) RÉU: ALVES COMERCIAL DE PNEUS LTDA (Reconvinte) ADVOGADO(A): ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB SP246419) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a data sugerida peloperito para a realização da diligência pericial, qual seja, 19 de agosto de 2026, às 14h30, já transcorreu, bem como que as partes foram devidamente intimadas acerca da diligência, conforme ato ordinatório, intime-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a perícia foi efetivamente realizada. Em caso positivo, aguarde-se o prazo para apresentação do laudo pericial. Em caso negativo, deverá o perito, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, indicar nova data para realização da diligência, com antecedência suficiente para possibilitar a regular intimação das partes. Apresentada nova data, providencie a serventia a intimação das partes acerca da diligência pericial. Intimem-se.
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