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TJSP · Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Processo 1000259-52.2026.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.R.S. - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: ARIANE ÁVILA DA CRUZ (OAB 405752/SP), MARCOS STANKEVICIUS (OAB 431276/SP)
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