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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Preto · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000259-05.2026.8.13.0559/MG AUTOR: HELOISA HELENA SILVA TEODORO ADVOGADO(A): JOSE BENEDITO PINTO MAIA (OAB RJ069966) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, movida por HELOÍSA HELENA DA SILVA TEODORO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Alega a autora que conviveu em união estável com Diego dos Reis Faião de 26/02/2018 até a data de seu falecimento, 06/01/2026, e que ao requerer o benefício de pensão por morte, obteve o indeferimento deste, sob o argumento da ausência da condição de dependente na qualidade de companheira, pelo que interpôs a presente demanda. Gratuidade de justiça deferida no Evt. 4. Proposta de acordo no Evt. 8.1, que veio a ser aceita no Evt. 13.1. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista a manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a avença para que produza os efeitos legais e jurídicos, pelo que julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Consigno que a obrigação de fazer será realizada em até 30 (trinta) dias da intimação do réu da presente sentença, conforme item "2" do acordo celebrado. Expeça-se RPV referente ao pagamento dos atrasados, bem como dos honorários advocatícios. Cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se.
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