Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000258-95.2021.5.02.0706 RECLAMANTE: GISELIA MARIA SOBRINHO RECLAMADO: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45ac4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. ae6bc4e: em consulta ao SISCONDJ, verifica-se que a conta judicial encontra-se sem qualquer saldo remanescente, o que indica que os alvarás foram devidamente cumpridos e não houve devolução. O alvará juntado em Id. 7446078 consta a informação "Pago em 16/06/2026 10:27 por Banco do Brasil", tendo sido transferidos R$ 4.131,69 ao autor e R$ 649,50 ao advogado, valores em 05/06/2026. Todas as informações acerca das transferências, como valores, beneficiários e dados bancários constam dos autos e coincidem com o extrato da conta judicial, que junto abaixo: Logo, não se vislumbra qualquer irregularidade no procedimento. Intime-se o reclamante. Após, retornem ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELIA MARIA SOBRINHO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000258-95.2021.5.02.0706 RECLAMANTE: GISELIA MARIA SOBRINHO RECLAMADO: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45ac4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. ae6bc4e: em consulta ao SISCONDJ, verifica-se que a conta judicial encontra-se sem qualquer saldo remanescente, o que indica que os alvarás foram devidamente cumpridos e não houve devolução. O alvará juntado em Id. 7446078 consta a informação "Pago em 16/06/2026 10:27 por Banco do Brasil", tendo sido transferidos R$ 4.131,69 ao autor e R$ 649,50 ao advogado, valores em 05/06/2026. Todas as informações acerca das transferências, como valores, beneficiários e dados bancários constam dos autos e coincidem com o extrato da conta judicial, que junto abaixo: Logo, não se vislumbra qualquer irregularidade no procedimento. Intime-se o reclamante. Após, retornem ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ESTRELA DO AMANHA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.