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1000258-95.2021.5.02.0706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000258-95.2021.5.02.0706 RECLAMANTE: GISELIA MARIA SOBRINHO RECLAMADO: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45ac4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. ae6bc4e: em consulta ao SISCONDJ, verifica-se que a conta judicial encontra-se sem qualquer saldo remanescente, o que indica que os alvarás foram devidamente cumpridos e não houve devolução. O alvará juntado em Id. 7446078 consta a informação "Pago em 16/06/2026 10:27 por Banco do Brasil", tendo sido transferidos R$ 4.131,69 ao autor e R$ 649,50 ao advogado, valores em 05/06/2026. Todas as informações acerca das transferências, como valores, beneficiários e dados bancários constam dos autos e coincidem com o extrato da conta judicial, que junto abaixo: Logo, não se vislumbra qualquer irregularidade no procedimento. Intime-se o reclamante. Após, retornem ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELIA MARIA SOBRINHO

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000258-95.2021.5.02.0706 RECLAMANTE: GISELIA MARIA SOBRINHO RECLAMADO: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45ac4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. ae6bc4e: em consulta ao SISCONDJ, verifica-se que a conta judicial encontra-se sem qualquer saldo remanescente, o que indica que os alvarás foram devidamente cumpridos e não houve devolução. O alvará juntado em Id. 7446078 consta a informação "Pago em 16/06/2026 10:27 por Banco do Brasil", tendo sido transferidos R$ 4.131,69 ao autor e R$ 649,50 ao advogado, valores em 05/06/2026. Todas as informações acerca das transferências, como valores, beneficiários e dados bancários constam dos autos e coincidem com o extrato da conta judicial, que junto abaixo: Logo, não se vislumbra qualquer irregularidade no procedimento. Intime-se o reclamante. Após, retornem ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ESTRELA DO AMANHA

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