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1000258-86.2026.8.26.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000258-86.2026.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Sirlei Aparecida Generoso Rodrigues - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora por intermédio dos quais alega, em brevíssima síntese, a existência de omissão na decisão combatida em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça. Desnecessária manifestação da parte contrária. Os embargos serão conhecidos, uma vez que tempestivos. Contudo, não merecem acolhimento. Isso porque não há que se falar em omissão judicial na apreciação do pleito de gratuidade de justiça formulado, uma vez que, em consonância com o disposto na Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis): a) O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54); b) A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé (art. 55). Dessa forma, o acesso à justiça no âmbito do Juizado Especial Cível, em primeiro grau, é gratuito. As custas e despesas processuais somente serão exigidas em caso de interposição de recurso, na forma do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, ou em casos de litigância de má-fé, por força do art. 55 da mesma lei. Pelas razões acima expostas, a análise de eventual pedido de gratuidade de justiça formulado pelas partes é postergada para a ocasião da interposição de eventual Recurso Inominado, momento em que é apreciada a presença dos requisitos legais para o deferimento da benesse. Desse modo, desacolho os embargos declaratórios, já que ausentes quaisquer defeitos na decisão embargada. Intime-se. - ADV: MARIELY DE OLIVEIRA SILVERIO GIROLDO (OAB 318035/SP), LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/SP)

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