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TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Processo 1000257-83.2026.8.26.0426 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.M.O.F. - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/04, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo a sociedade de fato existente entre Nayla Maria Oliveira Felício e Marcos Túlio Lopes da Silva no período de 01/09/2022 a 28/05/2026 para, posteriormente, declará-la dissolvida, e assim o faço, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Fica expressamente ressalvados eventuais direitos de terceiros. Expeça-se o necessário. 3.Conforme art. 1000 do CPC não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: GABRIELA SANTIAGO SANTOS (OAB 507838/SP), GABRIELA SANTIAGO SANTOS (OAB 507838/SP)
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