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TRT2 · 11ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1000257-72.2026.5.02.0371 RECORRENTE: ELECTRA PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIO MARQUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PJe Fica V. Sa. intimada do r. despacho #id:8305e53, nos seguintes termos: "Vistos, etc. A 1ª reclamada pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e o depósito recursal sem comprometer a continuidade de suas atividades. Ressalte-se que a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica deve ser precedida da comprovação da alegada incapacidade financeira, conforme artigo 99 do CPC e Súmula 463 do C. TST. No caso dos autos, em que pesem as alegações da 1ª reclamada, não houve a juntada de prova cabal e inequívoca da impossibilidade de efetuar o preparo recursal, de modo que a situação narrada nos autos e os documentos juntados não são suficientes para atestar a ausência de recursos a ensejar a gratuidade perseguida. Com efeito, o balancete juntado pela 1ª reclamada refere-se ao mês de outubro de 2025, e o recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital refere-se a 2024 (id. d224cfd), ao passo que o recurso foi interposto somente em junho de 2026, não se tratando, portanto, de documentos contemporâneos à interposição do apelo. Ante todo o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois não comprovada a situação de hipossuficiência econômica da 1ª ré. Desta forma, tendo em vista o quanto previsto no item II da OJ 269 da SDI-I do C. TST, e § 7º do art. 99 do CPC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias à 1ª reclamada para que efetue o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador do Trabalho" O inteiro teor do despacho poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELECTRA PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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