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TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única
Processo 1000257-64.2023.8.26.0531 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.A.M. - U.R.V.M. - Ciência às partes que, em cumprimento à Decisão sigilosa (fls. 199/200), foi realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, resultando em R$ 1.965,54 bloqueados no total. Procedi, nesta data, protocolo de transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Consoante documentação a seguir juntadas. INTIME-SE O EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, para que manifeste-se no prazo legal, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Certifico ainda, ter retirado o sigilo externo das peças de fl. 199/200 decisão do deferimento da penhora. - ADV: LAIS FAVARO BERTUCCI (OAB 318678/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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