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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000257-41.2025.8.26.0322/SP EXEQUENTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB SP217897) DESPACHO/DECISÃO Diante da não localização de bens penhoráveis e considerando que já houve a suspensão da prescrição uma vez, suspendo a execução pelo prazo restante da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido referido prazo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme § 5º de referido artigo e após tornem os autos conclusos.
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