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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única
Processo 1000257-25.2021.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paulo Roberto Santana - - Luciano Roberto Santana - Vistos. Trata-se de manifestação da parte exequente (fls. 645/648) requerendo a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER em face dos executados, postulando o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das respectivas custas processuais. Considerando que a serventia judiciária ainda não formalizou a remessa dos autos ao arquivo provisório determinada na decisão de fl. 642, defiro o pedido de consulta patrimonial pelo sistema SNIPER, condicionado à comprovação do prévio recolhimento da taxa judiciária correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Com fulcro nos princípios da celeridade e da efetividade da tutela executiva, determino: a) decorrido o prazo legal sem a comprovação do recolhimento das taxas pertinentes, certifique-se a inércia e cumpra-se integralmente a decisão de fl. 642, remetendo-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil; b) recolhidas tempestivamente as custas devidas, deixe a serventia de proceder ao arquivamento dos autos e promova a realização da pesquisa no sistema SNIPER, juntando-se o relatório aos autos e intimando-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 157750/SP), RAYC SOARES ARAÚJO (OAB 13783/MS), RAYC SOARES ARAÚJO (OAB 13783/MS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 157750/SP)