Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
11 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1000257-07.2020.5.02.0008 AGRAVANTE: ROBERTO CARLOS PEREIRA AGRAVADO: FUNDICAO ESPECIALIZADA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:be2d949, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar em parte a r. sentença de origem e acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de Enio Belli, Eny Belli Berti e Hugo Berti Neto, determinando o redirecionamento da execução em face deles. Tudo nos termos da fundamentação supra. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO TESTI BELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1000257-07.2020.5.02.0008 AGRAVANTE: ROBERTO CARLOS PEREIRA AGRAVADO: FUNDICAO ESPECIALIZADA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (10) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:be2d949, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar em parte a r. sentença de origem e acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de Enio Belli, Eny Belli Berti e Hugo Berti Neto, determinando o redirecionamento da execução em face deles. Tudo nos termos da fundamentação supra. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO BERTI NETO