Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000257-04.2020.5.02.0203 RECLAMANTE: EVELYN CAROLINE SILVA VITORIANO RECLAMADO: STUDIO ELLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09529b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA AZEVEDO NOGUEIRA DECISÃO Vistos e examinados os autos. Retire-se do sobrestamento. (#id:77e9d01): Haja vista a execução frustrada em face da devedora principal, STUDIO ELLAS LTDA, CNPJ: 17.497.251/0001-26, determino a imediata inclusão da ré no BNDT. Primeiro, considerando-se o quanto narrado pela parte autora, bem como documentos acostados, determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT e 133 a 137 do CPC. Segundo, incluam-se no polo passivo do feito: RITA DA SILVA CRUZ, CPF: 894.794.595-15. Terceiro, expeça-se notificação postal registrada (REG) e o competente EDITAL, para intimação do sócio e/ou pessoa jurídica a fim de que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. CONCOMITANTEMENTE, expeça-se EDITAL com mesmo prazo. Indefiro, por ora, o pleito de tutela de urgência, vez que não vislumbro presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, mormente porque sequer houve reconhecimento da legitimidade da pessoa suscitada para responder pela execução, matéria que é o mérito do próprio incidente. Após o prazo supra, apresentada defesa ou manifestação dos executados, poderá o(a) exequente se manifestar no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO ELLAS LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000257-04.2020.5.02.0203 RECLAMANTE: EVELYN CAROLINE SILVA VITORIANO RECLAMADO: STUDIO ELLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09529b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA AZEVEDO NOGUEIRA DECISÃO Vistos e examinados os autos. Retire-se do sobrestamento. (#id:77e9d01): Haja vista a execução frustrada em face da devedora principal, STUDIO ELLAS LTDA, CNPJ: 17.497.251/0001-26, determino a imediata inclusão da ré no BNDT. Primeiro, considerando-se o quanto narrado pela parte autora, bem como documentos acostados, determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT e 133 a 137 do CPC. Segundo, incluam-se no polo passivo do feito: RITA DA SILVA CRUZ, CPF: 894.794.595-15. Terceiro, expeça-se notificação postal registrada (REG) e o competente EDITAL, para intimação do sócio e/ou pessoa jurídica a fim de que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. CONCOMITANTEMENTE, expeça-se EDITAL com mesmo prazo. Indefiro, por ora, o pleito de tutela de urgência, vez que não vislumbro presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, mormente porque sequer houve reconhecimento da legitimidade da pessoa suscitada para responder pela execução, matéria que é o mérito do próprio incidente. Após o prazo supra, apresentada defesa ou manifestação dos executados, poderá o(a) exequente se manifestar no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN CAROLINE SILVA VITORIANO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.