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1000256-98.2026.8.26.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cesário Lange - Vara Única

    Processo 1000256-98.2026.8.26.0232 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.S.Z. - Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de regulamentação de guarda combinada com fixação de alimentos, com pedido de tutela antecipada. Em cognição sumária, não há nos autos elementos suficientes para atestar as alegações feitas pelo autor, sendo necessária a oitiva da parte contrária, ainda que em audiência de conciliação, na qual os genitores poderão regulamentar qual a melhor forma de exercer a guarda. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória para fixação da guarda unilateral dos menores ao autor. Arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade do representante legal da parte menor, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 1/3 dos vencimentos líquidos da requerida (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa, cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade do representante legal dos menores. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de outubro de 2026, às 10 horas e 15 minutos, que será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams, junto ao CEJUSC. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871. Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação na audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato. No prazo de 5 dias, forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes, patronos e testemunhas), o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Salvo dispensa pela parte interessada, destaco que o encaminhamento do link de acesso não substitui a intimação para o ato, que será realizada nos termos da lei processual. No encaminhamento do link, deverá a serventia informar no título: Audiência de - . Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. A remuneração do conciliador/mediador deverá seguir a Res. 809/19 e arbitrada conforme recomenda a Portaria 01/2023 do NUPEMEC. No presente caso, o valor é de R$ 86,07. Cientifiquem-se as partes que a remuneração do conciliador ou mediador nomeado observa o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa, em observância aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n.º 809/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes 50% (cinquenta por cento) pelo(a) autor e 50% (cinquenta por cento) pelo(a) requerido , nos termos do artigo 10º da Resolução n.º 809/2019, mediante conta PIX do conciliador(a) ou mediador(a), cujos dados serão fornecidos no ato da audiência. Será devida a remuneração do(a) conciliador(a) ou mediador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Isentas de pagamento as partes beneficiárias da justiça gratuita. - ADV: FARIANE CAMARGO RODRIGUES (OAB 318594/SP)

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