Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000256-98.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: LAERCIO JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d523b4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V. DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para corrigir o erro material quanto à concausa. Condeno a embargante, ainda, ao pagamento da multa por litigância de má-fé, no importe de 7%, em favor da parte contrária. Condeno a parte ré ao pagamento de multa de 7% do valor da causa (CPC, art. 77, § 2º), por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União. Ante à multa acima, majoro o valor estimado da condenação para R$ 240.000,00, sendo que as custas processuais, pela parte ré, ficam provisoriamente arbitradas e majoradas, no importe de R$ 4.800,00, sendo que o valor final das custas será apurado em liquidação, quando da sentença de homologação dos cálculos. Intimem-se. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAERCIO JESUS DOS SANTOS
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000256-98.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: LAERCIO JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d523b4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V. DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para corrigir o erro material quanto à concausa. Condeno a embargante, ainda, ao pagamento da multa por litigância de má-fé, no importe de 7%, em favor da parte contrária. Condeno a parte ré ao pagamento de multa de 7% do valor da causa (CPC, art. 77, § 2º), por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União. Ante à multa acima, majoro o valor estimado da condenação para R$ 240.000,00, sendo que as custas processuais, pela parte ré, ficam provisoriamente arbitradas e majoradas, no importe de R$ 4.800,00, sendo que o valor final das custas será apurado em liquidação, quando da sentença de homologação dos cálculos. Intimem-se. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.