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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000256-34.2017.5.02.0717 RECLAMANTE: CELIA REGINA MARTINS RECLAMADO: M A DE SANTANA ACADEMIA DE GINASTICA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6591446 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. A reclamante interpôs agravo de petição em face de decisão que indeferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A 8ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, vencida a Juíza Luciana Carla Corrêa Bertocco, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo a quo, a fim de que seja processado o incidente da desconsideração da personalidade jurídica suscitado pela exequente (fls. 656/659), nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC, com sua posterior análise meritória, como entender de direito. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator." Não foram interpostos outros recursos. ATSum 1000256-34.2017.5.02.0717 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (id: 4149659). Voltem-me conclusos para que seja processado o incidente da desconsideração da personalidade jurídica suscitado pela exequente. Intime-se a exequente/suscitante. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA MARTINS
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