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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000256-28.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: GELSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: HEBRON ESPECIALIZACAO EM TERCERIZACAO PREDIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf4994 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 02 de setembro de 2026. CAMILA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Diante do descumprimento do acordo homologado (ID 74a289f), proceda-se ao avanço de fase para a execução. Incluam-se as reclamadas no BNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011. Respeitada a responsabilidade individualizada prevista na avença, providencie-se: a) a atualização do débito; b) o cadastramento dos autos no sistema ARGOS para pesquisa patrimonial em todos os convênios de praxe em face da reclamada HEBRON ESPECIALIZAÇÃO EM TERCEIRIZAÇÃO PREDIAIS LTDA; c) a pesquisa e o bloqueio de ativos via SISBAJUD em face da reclamada RESIDENCIAL TARSILA DO AMARAL INCORPORADORA SPE LTDA. PRAIA GRANDE/SP, 02 de setembro de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GELSON RODRIGUES DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000256-28.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: GELSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: HEBRON ESPECIALIZACAO EM TERCERIZACAO PREDIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf4994 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 02 de setembro de 2026. CAMILA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Diante do descumprimento do acordo homologado (ID 74a289f), proceda-se ao avanço de fase para a execução. Incluam-se as reclamadas no BNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011. Respeitada a responsabilidade individualizada prevista na avença, providencie-se: a) a atualização do débito; b) o cadastramento dos autos no sistema ARGOS para pesquisa patrimonial em todos os convênios de praxe em face da reclamada HEBRON ESPECIALIZAÇÃO EM TERCEIRIZAÇÃO PREDIAIS LTDA; c) a pesquisa e o bloqueio de ativos via SISBAJUD em face da reclamada RESIDENCIAL TARSILA DO AMARAL INCORPORADORA SPE LTDA. PRAIA GRANDE/SP, 02 de setembro de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEBRON ESPECIALIZACAO EM TERCERIZACAO PREDIAIS LTDA - TARSILA DO AMARAL INCORPORADORA SPE LTDA
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