2026-09-16 · TJMT
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por JOELMA ADRIANA DE ALMEIDA, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Nova Ubiratã, que, nos autos de Cumprimento de Sentença relativo ao Título Judicial extraído dos autos da Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo Ministério Público Estadual, julgou procedente a ação, nos termos da decisão de id. 351842401. A Apelante pugna, na peça recursal, pela concessão do benefício da justiça gratuita; contudo, antes da apreciação do mérito recursal, a parte Apelante deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: i) declaração de hipossuficiência financeira atualizada ii) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; iii) cópia dos holerites dos últimos três meses; iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso, sem nova intimação. Após, venham-me conclusos os autos. Intime-se. Cuiabá (MT), data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora