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1000255-65.2021.5.02.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000255-65.2021.5.02.0052 RECLAMANTE: HELBERT ARMANDO RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d8928 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos Diante da manifestação do autor, oficie-se à Secretaria da Receita Federal em resposta à ID 23ad8d6, já atendido pela certidão de ID 2eb332d, acerca do depósito dos valores penhorados nestes autos ainda não realizado. Prazo de 15 dias para tanto. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELBERT ARMANDO

  2. Intimação

    TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000255-65.2021.5.02.0052 RECLAMANTE: HELBERT ARMANDO RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db97dce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos Diante da ausência de valores nos autos, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, dê-se ciência ao reclamante que deverá fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Silente, o feito restará sobrestado pelo prazo de 2 anos aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELBERT ARMANDO

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