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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000255-18.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: ADRIANO DE SOUSA NASCIMENTO RECLAMADO: CONCRETO ITAIM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ea60e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. - Fls. 204/205, manifestação da parte autora: "(...) por seu advogado e bastante procurador que este subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada da CARTA CONVITE da testemunha do reclamante nos autos do processo, para os devidos fins de direito." -Certifico que, o comprovante anexo às fl. 205 (Id. de9a18b), foi protocolado em sigilo pela parte autora. -Fl. 206/207, r. Despacho: "Ante o acima certificado, intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de fl. 204/205 (Id. de9a18b) e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. " -Fls. 215, manifestação da parte autora: "(...) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informa que procedeu à juntada de documentos em sigilo, tendo em vista que estes contêm dados pessoais e sensíveis da testemunha, tais como endereço residencial, número de CPF, RG e demais informações aptas a permitir sua identificação e localização. A adoção da medida visa resguardar a privacidade, a segurança e a integridade da testemunha, evitando a exposição indevida de seus dados a terceiros, o que poderia ocasionar riscos à sua segurança pessoal, constrangimentos, contatos indesejados e eventual comprometimento da espontaneidade e da lisura de seu depoimento. Dessa forma, requer-se que os documentos permaneçam acautelados sob sigilo, com acesso restrito às partes, seus procuradores e ao Juízo, preservando-se os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais" -Fls. 217 (Id. 6c1cbc7), juntada de carta convite em sigilo pela parte autora. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Considerando que não caracterizada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 189 do CPC e 770, caput, da CLT, retire-se o sigilo atribuído à manifestação de fl. 205 (Id. de9a18b), nos termos dos artigos 25, 26 e 27 do Provimento CR nº 03/2022 deste E. TRT. 2- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de Fls. 217 (Id. 6c1cbc7), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 3- Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência UNA-RO presencial para o dia 03/11/2026, às 14:40h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Cite-se a reclamada por domicílio eletrônico. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO DE SOUSA NASCIMENTO