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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Novo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000254-95.2026.8.13.0554/MGAUTOR: ANDERSON RINCO LOPES ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA DADALT NETTO (OAB MG232129) RÉU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB PE033667) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a ré, OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., a restituir ao autor, ANDERSON RINCO LOPES, a quantia de R$ 6.958,99 (seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser corrigida monetariamente pelos índices da CGJ/MG desde a data do desembolso (04/06/2026) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelos índices da CGJ/MG a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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