Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Processo 1000254-67.2026.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.C. - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça à parte Autora. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo-se gratificação de férias, 13º salário, horas extras e toda e qualquer outra verba recebida, ou de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, na hipótese de ausência de emprego formal, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação para a o dia 13 de outubro de 2026, às 14h. A parte autora deverá ser intimada pelo D.J.E. através de seu patrono. Cite-se e intime-se a parte Ré por Oficial de Justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A audiência se realizará virtualmente pelo software homologado por este Tribunal, qual seja, Microsoft Teams (não precisa ser instalado no computador), via computador ou smartphone. Deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de celular para envio do link de acesso. Caso necessário, as partes podem comparecer no fórum para participar presencialmente. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até (2%) dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de (15) quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Intime-se. - ADV: BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI (OAB 411618/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.