Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000254-15.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: ALICE MARIA DE FRANCA GALINDO E OUTROS (2) RECLAMADO: MERCADO E HORTIFRUTI NOVA GERACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee5651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da ação trabalhista de rito ordinário que o espólio de ALICE MARIA DE FRANCA GALINDO, representado por CLAUDEMIR DE FRANÇA GALINDO e PATRÍCIA DE FRANÇA GALINDO SILVA ajuizou em face de MERCADO E HORTIFRUTI NOVA GERAÇÃO LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados para reconhecer o vínculo empregatício de 6.5.2025 a 23.1.2026, e condenar a reclamada ao pagamento de: - saldo salarial de 23 dias; - aviso-prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 8/12 (2025); - 13º salário proporcional de 2/12 (2026); - férias proporcionais acrescidas do terço de 10/12; - FGTS sobre verbas rescisórias, exceto férias indenizadas (OJ nº 195 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho); - FGTS incidente sobre os salários pagos durante o contrato; - indenização de 40% do FGTS; - multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; - multa prevista no artigo 467 da CLT, no importe de 50%, que incide sobre o montante líquido atualizado das verbas rescisórias: saldo salarial, aviso-prévio, férias acrescidas do terço, 13º salário e multa de 40% do FGTS; - indenização substitutiva do seguro-desemprego equivalente a 4 parcelas no valor de R$1.680,00; e - intervalo indenizado. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora. Fica autorizada a expedição de alvará judicial para saque do FGTS. Anotação da CTPS nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Observe-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$600,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$30.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais no percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALICE MARIA DE FRANCA GALINDO
- PATRICIA DE FRANCA GALINDO SILVA
- CLAUDEMIR DE FRANCA GALINDO