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1000253-88.2026.8.26.0412

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Palestina - Vara Única

    Processo 1000253-88.2026.8.26.0412 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - V.A.N. - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado, para autorizar a realização do evento postulado, para o qual apenas deverá ser permitida a participação e o ingresso de crianças e adolescentes desde que acompanhados de seus pais ou responsáveis. O requerente ainda deverá adotar cautelas para que haja comprovação documental sobre a qualidade de representante das pessoas que se fizerem acompanhar por crianças e adolescentes e se identificarem como responsáveis por aqueles. De igual modo, DETERMINO ao requerente as seguintes cautelas complementares que deverão ser observadas durante toda a realização do evento: 1 - IMPEDIR o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por criança ou adolescente em suas dependências, devendo alertar sobre os malefícios do álcool nos termos da Lei Estadual nº 2.087, de 12/02/1993; 2 - IMPEDIR música ou apresentação que exalte a violência, o erotismo ou a pornografia, ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica; 3 - IMPEDIR a participação de crianças e adolescentes nas atividades que ofereçam como prêmios produtos inadequados ou proibidos àqueles, devendo ser afixada placa informativa sobre tal proibição (tamanho A4 - 21,5 x 27,9cm) 4 - IMPEDIR o ingresso de pessoa armada (inclusive arma branca), ou munida de material explosivo, observando-se o disposto na Lei Estadual nº 2.526, de 22/01/1996; 5 - PROVIDENCIAR o afastamento de adulto que aparenta estar embriagado ou sob efeito de substância entorpecente, buscando o auxílio de força policial se necessário e, tratando-se do responsável pela criança ou adolescente, contatar o Conselho Tutelar da área ou este Juízo (Lei nº 8.069/90, artigos 4º, 19, última parte, 70, 232 e 249); 6 - CONTATAR o Conselho Tutelar da área ou a autoridade judiciária caso a própria criança ou adolescente aparente estar embriagado ou sob o efeito de substância entorpecente, providenciando imediatamente seu atendimento médico; e, 7 - ENCAMINHAR o adolescente que cometer ato infracional à autoridade competente, no caso, em flagrante, à DELPOL mais próxima, comunicando os pais; REQUISITE-SE ao Conselho Tutelar do Município de Palestina e à Polícia Militar que procedam a FISCALIZAÇÃO do evento, mediante o destacamento de agentes até o local onde deverão confirmar se os adolescentes presentes no local possuem a faixa etária autorizada para ingresso, bem como se estão identificados com pulseiras diferentes e, ainda, se estão acompanhados por pessoa comprove documentalmente a condição de responsável. Caso localizado eventual adolescente em desacordo com as condições acima determinadas, deverá ser realizada a imediata retirada do adolescente do local com encaminhamento daquele aos responsáveis legais e aplicação de MULTA ao requerente, que, desde já, fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada criança ou adolescente que se encontrar em desacordo. Para maior celeridade, servirá a presente decisão como ALVARÁ para os fins pretendidos, bem como OFÍCIO ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar. Após a intimação dos interessados, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP)

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