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1000253-74.2017.5.02.0072

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000253-74.2017.5.02.0072 RECLAMANTE: DANIEL SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f5f16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 09 de setembro de 2026. CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA Ante o lapso temporal da última tentativa, defiro o pedido de execução do(a) reclamante e determino que se efetue SISBAJUD nas contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da(s) executada(s) CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ: 09.032.536/0001-63; NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA., CNPJ: 08.455.356/0001-21; CATALENT BRASIL LTDA., CNPJ: 45.569.555/0001-97; SACCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.441.433/0001-04, limitado ao valor da execução devidamente atualizado, com reiteração automática da ordem por 60 dias. Providencie a Secretaria. Saliento que, em se tratando de bloqueio via SISBAJUD em face de pessoa física, os valores deverão ser transferidos para a conta deste Juízo junto à agência 5905 do Banco do Brasil. Defiro ainda o pedido do(a) exequente para que se efetue a busca de bens móveis através do convênio Renajud. Caso a diligência retorne negativa ou apenas parcial, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento, em 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS OLIVEIRA

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