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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1000253-53.2023.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joel Francisco de Oliveira - Nilton Francisco de Oliveira - Karoline de Oliveira e Silva - Vistos. Fls.: 328/329 1. Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. 1.1 Sendo que o simples envio de e-mail ou mensagem eletrônica comunicando a renúncia ao mandato não possui validade vez que não consta o efetivo recebimento pelo mandante. 2. Desta forma, fica o(a) n. Causídico(a) intimado(a) a apresentar a efetiva cientificação da parte outorgante, preferencialmente por carta com aviso de recebimento assinado pelo(a) próprio(a). 3. Observando-se que, enquanto não comprovar devidamente a realização da referida cientificação, continuará a representá-lo(a). Frisando ainda que durante os 10 (dez) dias seguintes a comprovação, o advogado continuará a representar o mandante, no que necessário para lhe evitar prejuízo (nos termos do §1º, art. 112, CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES DE ARAUJO CRISOSTOMO (OAB 74404/DF), ISABELA SARMENTO FERREIRA (OAB 73098/DF), CRISOSTOMO E SARMENTO SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 843723/DF), GRACE KELLY ANDRADE LAYTYNHER (OAB 31511/BA), EVANDRO PEDROLO (OAB 221191/SP)