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TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000253-06.2026.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.S. - - I.R.S. - F.J.R.S. - Vistos. Nas ações de família, determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 694, que"todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia,(...)". No caso dos autos, pelas características da lide, seria de todo o conveniente que as partes buscassem uma solução consensual para por fim à controvérsia, razão pela qual determino que os demandantes noticiem se possuem interesse de participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual. Existindo interesse de ao menos uma das partes, e nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, independentemente de nova deliberação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação a ser realizada de forma virtual. ARBITRO os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e da Resolução 809/2019, conforme tabela constante na mencionada resolução, devendo a(s) parte(s) observar o valor atribuído à causa e oquantumnela fixado. Os honorários deverão ser custeados pelas partes em iguais frações, sendo que: (a) a parte requerente deverá pagar sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; (b) em relação ao (s) requerido (s), sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 05 dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que ficam dispensados do pagamento do valor. Com a comprovação dos depósitos, expeça-se MLE em favor do(a) conciliador(a)/mediador(a). Essa audiência, consoante já dito, será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta MICROSOFT TEAMS, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes oportunamente. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas, sendo necessária apenas a instalação do app em caso de uso de smartfone/celular. Assim, para a prática do ato, deverão as partes fornecerem nestes autos, noPRAZO DE 05 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado nos e-mails informados, ato no qual deverão estar com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação nas audiências virtuais:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Int. Americana, . - ADV: EVA MARIA DOS SANTOS CARLOMAGNO (OAB 284137/SP), THAINÁ VITÓRIA OVIDIO TOMÁZ (OAB 473391/SP), THAINÁ VITÓRIA OVIDIO TOMÁZ (OAB 473391/SP)
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