Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1000252-10.2026.5.02.0061 RECORRENTE: JEIEL VIANA FERREIRA RECORRIDO: OGENIO SERVICOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e28ee proferida nos autos. ROT 1000252-10.2026.5.02.0061 - Recorrente: Advogado(s): 1. JEIEL VIANA FERREIRA SHARIA VEIGA LUZIANO ELIAS (SP290678) Recorrido: Advogado(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A JOAO PEDRO EYLER POVOA (RJ088922) Recorrido: Advogado(s): FARMACIA PAG MENOS JOAO PEDRO EYLER POVOA (RJ088922) Recorrido: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Recorrido: Advogado(s): OGENIO SERVICOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANCA LTDA LAILA JESSICA ALENCAR PENNA (AM9572) RECURSO DE: JEIEL VIANA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 4056ec4; recurso apresentado em 11/08/2026 - Id d1468e2). Regular a representação processual (Id 69d34a3). Preparo dispensado (Id bf1e5ef). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JEIEL VIANA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1000252-10.2026.5.02.0061 RECORRENTE: JEIEL VIANA FERREIRA RECORRIDO: OGENIO SERVICOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e28ee proferida nos autos. ROT 1000252-10.2026.5.02.0061 - Recorrente: Advogado(s): 1. JEIEL VIANA FERREIRA SHARIA VEIGA LUZIANO ELIAS (SP290678) Recorrido: Advogado(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A JOAO PEDRO EYLER POVOA (RJ088922) Recorrido: Advogado(s): FARMACIA PAG MENOS JOAO PEDRO EYLER POVOA (RJ088922) Recorrido: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Recorrido: Advogado(s): OGENIO SERVICOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANCA LTDA LAILA JESSICA ALENCAR PENNA (AM9572) RECURSO DE: JEIEL VIANA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 4056ec4; recurso apresentado em 11/08/2026 - Id d1468e2). Regular a representação processual (Id 69d34a3). Preparo dispensado (Id bf1e5ef). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FARMACIA PAG MENOS
- OGENIO SERVICOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANCA LTDA
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A