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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Lima Duarte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000251-62.2026.8.13.0386/MGREQUERENTE: ROSILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO LUCAS LIMA (OAB MG234938)
SENTENÇA
Por tudo o que foi exposto, mantendo a fundamentação apresentada em sede de decisão de indeferimento da tutela de urgência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O procurador da parte autora (Dr. Thiago Lucas Lima, OAB/MG 234.938) representava seus interesses como advogado dativo, tendo sido nomeado em evento 15, DOC2, página 47. Assim, expeça-se certidão, nos termos citados acima. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.