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TJMT · 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo n. 1000250-79.2025.8.11.0059 FRANCISCO JUSTINO MEDEIROS ESTHER RIBEIRO BARBOSA Vistos etc. 1. Ciente do retorno dos autos da Superior Instância em cumprimento ao v. Acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo autor, anulando a sentença de extinção e determinando o prosseguimento do feito (ID 230265259). 2. Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora pugnando pelo julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (ID 230362623), e a necessidade de assegurar à parte requerida o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do retorno dos autos e do teor do v. Acórdão do TJMT, que anulou a sentença de extinção e determinou o prosseguimento do feito, manifestando-se, na mesma oportunidade, sobre o pedido de julgamento antecipado da lide formulado pelo autor, indicando de forma fundamentada e específica se concorda com o julgamento antecipado e, em caso de discordância, quais provas pretende produzir, especificando sua natureza, com a devida justificativa da pertinência e necessidade de cada uma delas para o deslinde da controvérsia. Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto ao saneamento do processo e fixação dos pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, ou, sendo o caso, para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Alegre do Norte/MT, data registrada no sistema. [Assinado Eletronicamente] Lessandro Réus Barbosa Juiz Substituto
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