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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1000250-79.2021.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Pedro Vinicius Batista Rodrigues - Secretário Estadual de Saúde - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 1052/1053, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecer ao autor o medicamento Dupilumabe, nome comercial Dupixent, 300mg, por via subcutânea, a cada quinze dias, enquanto perdurar a indicação médica, mantida a multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00, para a hipótese de descumprimento. A manutenção do fornecimento fica condicionada à apresentação semestral, pelo autor, de relatório médico e prescrição atualizados que justifiquem a continuidade do tratamento, com indicação da posologia e do esquema terapêutico. Oficie-se à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e à Secretaria de Estado da Saúde, em cumprimento ao item 3, alínea "c", da tese firmada no Tema 6 da repercussão geral, para que avaliem a possibilidade de incorporação do fármaco no âmbito do Sistema Único de Saúde. Arcará o Ente Público com as custas e despesas processuais, observada a isenção da taxa judiciária de que goza, nos termos do art. 6º da Lei estadual nº 11.608/2003, e com os honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00, considerado o proveito econômico inestimável próprio das demandas de tutela do direito à saúde. Sentença sujeita ao reexame necessário, por se tratar de condenação ilíquida, nos termos do art. 496, I, do Código de Processo Civil e da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV: VERONICA LIMA FORNARI (OAB 305218/SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP)