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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1000250-21.2026.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.B.N.G. - - P.B.N.G. - A.G.G. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, julgo improcedente a presente ação. Em consequência, julgo extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% do valor atualizado da causa, devendo ser observada a gratuidade de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS GOMES (OAB 531208/SP), GIVONETE ANDRADE DE FARIAS (OAB 503305/SP), GIVONETE ANDRADE DE FARIAS (OAB 503305/SP)
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