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1000249-37.2026.5.02.0261

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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000249-37.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: ALEXSANDRA LEITE DA SILVA RECLAMADO: COMUNIDADE INAMAR EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f873e13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXSANDRA LEITE DA SILVA em face de COMUNIDADE INAMAR EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL, diante de toda a fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante. Honorários periciais, a cargo da Reclamante, arbitrados em R$ 4.000,00 e reduzidos para R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria da Vara requisição para pagamento ao Tribunal Regional, tendo em vista que a Reclamante está isenta do seu pagamento. Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 333,24, calculadas sobre o valor da causa (R$ 16.662,05), de cujo recolhimento fica isenta nos termos da lei. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA LEITE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000249-37.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: ALEXSANDRA LEITE DA SILVA RECLAMADO: COMUNIDADE INAMAR EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f873e13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXSANDRA LEITE DA SILVA em face de COMUNIDADE INAMAR EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL, diante de toda a fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante. Honorários periciais, a cargo da Reclamante, arbitrados em R$ 4.000,00 e reduzidos para R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria da Vara requisição para pagamento ao Tribunal Regional, tendo em vista que a Reclamante está isenta do seu pagamento. Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 333,24, calculadas sobre o valor da causa (R$ 16.662,05), de cujo recolhimento fica isenta nos termos da lei. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMUNIDADE INAMAR EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL

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