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1000248-46.2026.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000248-46.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: RAUL MICHAEL DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de11739 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. FELLIPE ANDRE SOUTO DE MORAES DECISÃO Vistos. (#id:8dd2cbd): Processe-se o Recurso Ordinário interposto pela parte autora: RAUL MICHAEL DA SILVA PEREIRA, CPF: 463.253.338-61, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se a(s) ré(s) para, em querendo, apresentar(em) as suas contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAUL MICHAEL DA SILVA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000248-46.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: RAUL MICHAEL DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de11739 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. FELLIPE ANDRE SOUTO DE MORAES DECISÃO Vistos. (#id:8dd2cbd): Processe-se o Recurso Ordinário interposto pela parte autora: RAUL MICHAEL DA SILVA PEREIRA, CPF: 463.253.338-61, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se a(s) ré(s) para, em querendo, apresentar(em) as suas contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A

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