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1000248-21.2024.8.11.0035

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000248-21.2024.8.11.0035. REQUERENTE: ANICE CARVALHO GOMES, JOAQUIM OTONI DE CARVALHO NETO REQUERIDO: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Considerando manifestação de id 247752676 e da ciência deste juízo que Odilio Balbinotti se trata de pessoa falecida, o que é hipótese de substituição de testemunha (art. 451, I, do CPC), fica prejudicada a realização da audiência designada para a presente data. Considerando a juntada de diversos documentos pelas partes em anexos de id 248163695 e anexos de id 248163695, INTIMO as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre os documenntos em anexo, sendo o autor promover a substituição da testemunha morta, caso o queira, no prazo de 15 (quinze) dias. REDESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de dezembro de 2026 (16/12/2026), às 13h (horário de Cuiabá), na modalidade híbrida. Advogados, partes e testemunhas poderão se fazer presentes no Forum, na Rua Dom Aquino, 383, Centro, na cidade de Alto Garças/MT, ou por meio do seguinte link, o qual pode ser acessado pelo aplicativo Microsoft Teams, ou pelo navegador (que dispensa abertura de conta): https://teams.microsoft.com/meet/273479257258208?p=YLMNhCDCtOq9bcu2YH É possível acessar pelo Microsoft Teams pelos seguintes dados da reunião: ID da Reunião: 273 479 257 258 208 Senha: E7GD6es7 Ressalto que é responsabilidade do participante optar pelo método que seguramente garanta sua participação na audiência; a opção pela participação remota implica assunção do risco decorrente de instabilidade da rede ou quejandos. Intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimento pessoal. Caso qualquer das partes comprove intimação de sua testemunha sem sucesso (AR negativo) até 30 de setembro de 2026, fica desde já autorizada expedição de intimação por ato de cooperação judicial, desde que comprovado o recolhimento das despesas correspondentes até 07 de outubro de 2026, sob pena de preclusão. Alto Garças, 9 de setembro de 2026. Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto

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